Legislação
Artigo 75º da Constituição da República Portuguesa - 5ª Revisão Constitucional - 2001
Define a obrigatoriedade de o Estado dar primazia às escolas públicas e de garantir uma rede de estabelecimentos de educação e de ensino que cubra todas as necessidades da população portuguesa
Despacho 256-A/ME/96, de 11 de Janeiro de 1997
Regulamenta as condições em que são celebrados contratos de associação entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Ministério da Educação
Despacho 19411/2003, de 11 de Outubro
Altera as condições previstas no Despacho 256-A/ME/96, de 11 de janeiro de 1977, no que diz respeito à celebração de contratos de associação